Leis Complementares
Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015
LC 152
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2015
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