Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002
Decreto nº 9841
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
SEÇÃO – 1 Da Finalidade
SEÇÃO I
H – e Do Objetivo
Regulamenta a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, que Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a Convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
e T DECRETA:
CAPÍTULO H – DO PROCESSO SELETIVO
SEÇÃO I
Das Condições Básicas de Ingresso
Reserva Remunerada: () I-os limites de idade abaixo:
Et “ ! Pad SEN) NESSA EESNÓAA a
SEÇÃO H – Da Formalização do Processo
CAPÍTULO HI – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
Do Emprego e Controle de Pessoal e dos Serviços
ostensivo geral, urbano e rural ou de segurança externa dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva ilifáres para as quais os mesmos sejam movimentados.
SEÇÃO II
Dos Registros e Anotações
SEÇÃO II
Do Uniforme, Armamento e Equipamento
$ 1º Nas demais atividades fica facultado o uso do uniforme, bem como daquelas que necessitam o desempenho em funções descaracterizadas.
$ 2º No caso do parágrafo anterior, o militar convocado não fará jus ao valor correspondente ao fardamento.
SEÇÃO IV
Da Renovação e Dispensa dos Quadros
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Disposições Finais
Palácio do Governo do Estado de R 2002, 114º da República.
à SOUZA Secretário de Estadayda Seg | Defesa e Cidadania
ANEXO 1 TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
POLÍCIA MILITAR/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTÁRIO
e NOME:
POSTO/GRADUAÇÃO: DATA DE NASCIMENTO:
ATO DE INATIVIDADE:
DATA DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA: RESIDÊNCIA:
Declaro, para todos os fins de direito, que estou ciente das condições jurídicas e administrativas de avaliação para o ingresso no Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, para realização de atividades por prazo determinado de que trata a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002 e seu Decreto Regulamentador, e manifesto minha adesão ao respectivo processo.
Declaro, finalmente ter ciência de que o ingresso no Corpo Voluntário de Militares Inativos boni da necessidade do serviço e que procedia da aceitação prévia e expressa de minha parte.
Porto Velho (RO), de de 2002.
Voluntário
ANEXO II TERMO DE ACEITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
POLÍCIA MILITAR/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TERMO DE ACEITAÇÃO AO VOLUNTÁRIO
Eu, qualificado e avaliado, declaro, aceitar o ingresso no Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, para a realização de atividades militares, pro prazo determinado, e estar ciente da Lei nº 1053, de 22 de feyereiro de 2002, e seu Decreto Regulamentador, e concordar integralmente com as condições neles expressa:
Porto Velho (RO), de de 2002.
Voluntário
ANOTAÇÕES
Incluído através do Decreto nº Entrou em exercício em: Outras informações:
Citada por 217 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15878, de 3 de maio de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15818, de 12 de abril de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15817, de 12 de abril de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15806, de 31 de março de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15779, de 17 de março de 2011 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15778, de 17 de março de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15777, de 17 de março de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15733, de 2 de março de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15731, de 1 de março de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15699, de 15 de fevereiro de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15690, de 10 de fevereiro de 2011 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15664, de 27 de janeiro de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15642, de 10 de janeiro de 2011
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15473, de 29 de outubro de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15443, de 11 de outubro de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15438, de 6 de outubro de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15421, de 28 de setembro de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15344, de 18 de agosto de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15343, de 18 de agosto de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15342, de 18 de agosto de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15341, de 18 de agosto de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15327, de 12 de agosto de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15295, de 26 de julho de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15247, de 2 de julho de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15237, de 2 de julho de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15196, de 21 de junho de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15139, de 21 de maio de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15092, de 7 de maio de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15038, de 15 de abril de 2010
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15029, de 13 de abril de 2010