Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15341, de 18 de agosto de 2010
Decreto nº 15341
Convoca para o serviço ativo, Militar do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1.
Fica convocado para o serviço ativo em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituir o Corpo Voluntário, até 31 de dezembro de 2010, o CB PM RR RE 04574-9 GILBERTO EDUARDO ARMINDO DA SILVA.
Art. 2.
O Militar ora convocado, desempenhará suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pela Comandante Geral ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuar em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia g gasto | de 2010, 122º da República.
IN
JOÃO APAREE€ÍDO CAHULLA Governador