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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15473, de 29 de outubro de 2010

Decreto nº 15473

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Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, e

DECRETA:

Art. 1.
Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de voluntário, até 31 de dezembro de 2010, os Militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:
Ipara o Município de Jaru:
a)1º SGT PM RR RE 00409-4 ANTÔNIO BARBOSA TORRES;
b)1º SGT PM RR RE 03817-4 JOSÉ CORDEIRO DA SILVA;
c)2º SGT PM RR RE 01683-9 CÍCERO FERREIRA TEIXEIRA;
d)2º SGT PM RR RE 02940-8 IVANILZO JOSÉ BEZERRA FILHO;
e)3º SGT PM RR RE 01967-3 ANTÔNIO RIBEIRO SOUZA;

£)3º SGT PM RR RE 00387-0 FREDERICO NUNES VASSALO; e

g)PM RR RE 00563-4 ANTÔNIO ELEOTERIO BARBOSA;

H — para o Município de Vilhena: 1º SGT PM RR RE 01918-0 VALDECIR RIBEIRO.

Art. 2.
Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia

tubrode 2010, 122º da República.

JOÃO APAREO XHÚLLA overnador

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