Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15664, de 27 de janeiro de 2011
Decreto nº 15664
Dispensa, ex-officio, Policiais do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea "c", do inciso II do arti«o 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DEÇREJA:
Art. Io Ficam dispensados do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de 13 de janeiro de 2011, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com a alínea "c", do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002:
1- CAP PM RR RE 00256-5 LUIZ FERREIRA DA SILVA; e
II
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janei ro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador