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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15664, de 27 de janeiro de 2011

Decreto nº 15664

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II unico Art. 2.
1 artigo

Dispensa, ex-officio, Policiais do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea "c", do inciso II do arti«o 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DEÇREJA:

Art. Io Ficam dispensados do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de 13 de janeiro de 2011, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com a alínea "c", do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002:

1- CAP PM RR RE 00256-5 LUIZ FERREIRA DA SILVA; e

II

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 13 de janeiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janei ro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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