Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15818, de 12 de abril de 2011
Decreto nº 15818
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Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, o 3º SGT PM RR RE 03726-1 EVANIZIO OZIEL LEITE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123º da República.
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CONFÚCIO AIRES MOURA Governador