Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15038, de 15 de abril de 2010

Decreto nº 15038

Ver fonte oficial

Nesta página

II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. Io Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei n° 1053, de 22 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9841, de 22 de Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de ^ voluntário, até 31 de dezembro de 2010, os Militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:

1 - para o Município de Porto Velho: 3o SGT PM ADM RR RE 03078-2 RAIMUNDO SOARES DE MOURA; e

II

Art. 2.
Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em 15 de--A6RIL de 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo