Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15690, de 10 de fevereiro de 2011
Decreto nº 15690
LEIA-SE:
“ Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de Voluntários, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº DO DIA
DECRETO Nº 15690, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA: Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de
» Voluntários, até 31 de dezembro de 2011, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:
1 — para o Município de Porto Velho:
No Decreto nº 15690, de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1673, de 11 de fevereiro de 2011, que “Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada”,
ONDE SE LÉ:
“
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador