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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15690, de 10 de fevereiro de 2011

Decreto nº 15690

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Art. 1.
Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de Voluntários, até 31 de dezembro de 2011, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:”

LEIA-SE:

“ Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de Voluntários, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº DO DIA

DECRETO Nº 15690, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA: Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de

» Voluntários, até 31 de dezembro de 2011, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:

1 — para o Município de Porto Velho:

a)1º TEN PM RR RE 01440-3 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEDRO;
b)ST PM RR RE 00669-0 CARLOS PEREIRA RAMOS; e
c)CB PM RR RE 05812-4 RAIMUNDO CARDOSO DE LIMA;
IIpara o Município de Buritis: para o Município de Espigão D'Oeste:
a)1º SGT PM RR RE 02396-1 DANIEL DA SILVA;
b)2º SGT PM RR RE 02638-9 LUIZ ALBERTO RIBEIRO;
c)2º SGT BM RR RE 0083-0 LUIS CARLOS CARRAZONE;
d)2º SGT PM RR RE 05774-2 FÁBIO RODRIGUES GRANGEIRO;
e)2º SGT PM RR RE 02863-6 DÉCIO ALVES CABRAL; e
f)3º SGT PM RR RE 03258-4 JOSÉ IRAMA DOS SANTOS;
a)1º SGT PM RR RE 04776-1 CREMILDA MATIAS DE SOUZA;
b)2º SGT PM RR RE 02854-5 CLEUNICE PEREIRA DE JESUS; e
c)CB PM RR RE 03910-4 SONIA DE ALMEIDA NEVES.

No Decreto nº 15690, de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1673, de 11 de fevereiro de 2011, que “Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada”,

ONDE SE LÉ:

“

Art. 2.
Os Militares ora convocados desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2011, 123º da República. UM /

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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