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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15817, de 12 de abril de 2011

Decreto nº 15817

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Art. 1. Art. 2.
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Dispensa, ex-officio, Policiais do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam dispensados do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada,

— ex-officio, a contar de 20 de dezembro de 2010, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002:

IST PM RR RE 00255-3 OTONIEL TEODÓSIO DA SILVA;

1 -3º SGT PM RR RE 03534-2 RONNIE CARLOS DA COSTA PEREIRA; e

HI -3º SGT PM RR RE 03379-6 ARISTÉLIO DOS SANTOS.

Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo ficam os referidos Policiais Militares, revertidos a situação em que estavam na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 20 de dezembro de 2010.

= Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123º da República. f A “Á UU / CONFÚÇIO AIRES MOURA Governador

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL TA todas h jam

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