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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15779, de 17 de março de 2011

Decreto nº 15779

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a

Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. Io Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de Voluntários, até 31 de dezembro de 2011, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:

1- para o Município de Machadinho D'Oeste:

II

a

III

a

IV

a

b

V

a

VI

a

b

VII

a

b

VIII

a

IX

a

b

c

d

e

Art. 2.
Os Militares ora convocados desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123° da República.

·7

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

DECRETO N° 15778 , DE 17 DE MARÇO DE 2011.

Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3o SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea "c" do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de 2 de março de 2011, o 3o SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA, de acordo com alínea "c", do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.

Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo fica o referido Policial Militar, revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 2 de março de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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