Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15779, de 17 de março de 2011
Decreto nº 15779
a
Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. Io Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de Voluntários, até 31 de dezembro de 2011, os militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:
1- para o Município de Machadinho D'Oeste:
II
a
III
a
IV
a
b
V
a
VI
a
b
VII
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b
VIII
a
IX
a
b
c
d
e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123° da República.
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CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N° 15778 , DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3o SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea "c" do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de 2 de março de 2011, o 3o SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA, de acordo com alínea "c", do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador