Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15777, de 17 de março de 2011
Decreto nº 15777
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3o SGT PM RR RE 03127-9 VILSON DE MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea "c" do inciso II, do artigo 9o. da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de Io de março de 2011, o 3o SGT PM RR RE 03127-9 VILSON DE MOURA, de acordo com alínea "c", do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador