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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15421, de 28 de setembro de 2010

Decreto nº 15421

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Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, e

DEÇREJA:

Art. Io Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei n° 1053, de 22 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9841, de 22 de Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de voluntário, até 31 de dezembro de 2010, os Militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:

1 - para o Município de Porto Velho:

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

Art. 2.
Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da_publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em m de S/^fembrèe 2010, 122° da República.

JO PAR1EGWOCA

Governador

i

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