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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15029, de 13 de abril de 2010

Decreto nº 15029

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unico Art. 2.
1 artigo

Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, ST PM RR RE 01537-8 VANDIR SEVERINO DE FREITAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de Io de abril de 2010, o ST PM RR RE 01537-8 VANDIR SEVERINO DE FREITAS, de acordo com o inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a contar de Io de abril de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondo de 2010, 122° da República.

t JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

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