Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15029, de 13 de abril de 2010
Decreto nº 15029
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, ST PM RR RE 01537-8 VANDIR SEVERINO DE FREITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de Io de abril de 2010, o ST PM RR RE 01537-8 VANDIR SEVERINO DE FREITAS, de acordo com o inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondo de 2010, 122° da República.
t JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
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