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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15878, de 3 de maio de 2011

Decreto nº 15878

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Ficam dispensados do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada,

= ex-offício, a contar de 1º de maio de 2011, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002:

[- CAP PM RR RE 00104-2 CÁDMO HÉRCULES DA COSTA BATALHA;

IlCAP PM RR RE 00664-0 CARLOS ALBERTO COELHO;

IICAP PM RR RE 00749-8 JOSÉ ROBERTO SOARES DA SILVA;
IVCAP PM RR RE 00890-9 JOSE VALMIR FREIRE;
VCAP PM RR RE 00159-7 JOSEMAR TAVARES PIRES;
VICAP PM RR RE 01407-5 SÍLVIO CARLOS CERQUEIRA;
VII1º TEN PM RR RE 01440-3 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEDRO; 1º TEN PM RR RE 02841-6 CARLOS WALBERT ALVES ASCENÇO;
IX1º TEN PM RR RE 01203-9 JESUALDO BRABO;
X1º TEN PM RR RE 02575-1 JONAS SOARES FILHO;
XI1º TEN PM RR RE 00038-5 LUIZ ROBERTO DA CUNHA;
XII1º TEN PM RR RE 02364-8 SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA; 2º TEN PM RR RE 01927-1 ADOLFO ALVES MACEDO:
XIV2º TEN PM RR RE 03718-2 DANIEL DE OLIVEIRA SANTANA;
XV2º TEN PM RR RE 00915-9 ELIZALDO DA SILVA BRAGA;

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XVI2º TEN PM RR RE 02294-3 HENRIQUE CESAR GONÇALVES;
XVII2º TEN PM RR RE 00797-9 JOÃO DA MATA COSTA NETO;

XVIII - 2º TEN PM RR RE 02641-8 LOURIVAL ANDRADE;

XIX2º TEN PM RR RE 00950-1 WALTER DE SOUZA;
XX2º TEN PM RR RE 00984-8 PAULO RICARDO ORDOQUE SIGUEIRA,; e
XXI2º TEN PM RR RE 02239-5 SERENI ASCOLI DE QUEIROZ. ”
Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo ficam os referidos Policiais Militares, revertidos a situação em que estavam na Reserva Remunerada.

Dispensa, ex-offiício, Policiais do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de maio de 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2011, 123º da República. A So sF CO 1 74 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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