Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15878, de 3 de maio de 2011
Decreto nº 15878
= ex-offício, a contar de 1º de maio de 2011, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002:
[- CAP PM RR RE 00104-2 CÁDMO HÉRCULES DA COSTA BATALHA;
IlCAP PM RR RE 00664-0 CARLOS ALBERTO COELHO;
; E SD UM)
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EEN Ódio
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XVIII - 2º TEN PM RR RE 02641-8 LOURIVAL ANDRADE;
Dispensa, ex-offiício, Policiais do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA: