Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15443, de 11 de outubro de 2010
Decreto nº 15443
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-ofíicio, o 1º SGT PM RR RE 01218-2 OSVALDIR PEREIRA DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônias de 2010, 122º da República.
JOÃO APAR Governador