Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15343, de 18 de agosto de 2010
Decreto nº 15343
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 1º SGT PM RR RE 00414-7 JULIVA VIEIRA CORTEZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1.
Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de 1º de agosto de 2010, o 1º SGT PM RR RE 00414-7 JULIVA VIEIRA CORTEZ, de acordo com alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo fica o referido Policial Militar, revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondôni de 2010, 122º da República.
Governador