Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15327, de 12 de agosto de 2010
Decreto nº 15327
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a 2º TEN PM RR RE 02239-5 SERENI ASCOLI DE QUEIROZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
administrativos e financeiros a contar de 4 de agosto de 2010.
JOÃO APAÍ RE Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondô de 2010, 122º da República.