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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15438, de 6 de outubro de 2010

Decreto nº 15438

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Art. 1. Art. 2.
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Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, o 2º SGT PM RR RE 00092-1 ELIZEU PINHEIRO DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso 1, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002.

DECRETA:

Art. 1.
Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 1º de outubro de 2010, o 2º SGT PM RR RE 00092-1 ELIZEU PINHEIRO DE CARVALHO, nos termos do inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo fica o referido Policial Militar revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a contar de 1º de outubro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, eh ybre de 2010, 122º da República.

JOÃO AP CIDO CAHULLA | Governador

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