Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15731, de 1 de março de 2011
Decreto nº 15731
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, o Io SGT PM RR RE 02465-4 APARECIDA CASTURINA DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2011, o Io SGT PM RR RE 02465-4 APARECIDA CASTURINA DE SOUZA, nos termos do inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de março de 2011, 123° da República.
')
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador