Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15731, de 1 de março de 2011

Decreto nº 15731

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, o Io SGT PM RR RE 02465-4 APARECIDA CASTURINA DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2011, o Io SGT PM RR RE 02465-4 APARECIDA CASTURINA DE SOUZA, nos termos do inciso I, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a contar de 28 de janeiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de março de 2011, 123° da República.

')

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo