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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15237, de 2 de julho de 2010

Decreto nº 15237

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Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, e

Art. 1.
Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de voluntário, até 31 de dezembro de 2010, os Militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:
Ipara o Município de Porto Velho:
a)CAP PM RR RE 01741-7 PEDRO SILVA SIMPLÍCIO: e
b)3º SGT PM RR RE 03869-3 PAULO CORDEIRO DA SILVA;
IIpara o Município de Rolim de VILHENA: 2º SGT PM RR RE 02668-8 MAURÍCIO GRENCE.
Art. 2.
Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 julho de 2010, 122º da República.

o,

JOÃO ARA IDO CAHULLA Governador

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