Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15344, de 18 de agosto de 2010
Decreto nº 15344
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 2º SGT PM RR RE (00196-3 ADEILDO JOSÉ DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondôyúa em 19/de agodto de 2010, 122º da República.
o,
RECIDO CAHULLA Governador