Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15778, de 17 de março de 2011
Decreto nº 15778
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3º SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123º da República.
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Ps L 2 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.