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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15778, de 17 de março de 2011

Decreto nº 15778

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Art. 1. Art. 2.
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Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3º SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio. a contar de 2 de março de 2011, o 3º SGT PM RR RE 03103-5 SILVANO DE ARAÚJO SOUSA, de acordo com alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo fica o referido Policial Militar, revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 2 de março de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123º da República.

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