Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15139, de 21 de maio de 2010
Decreto nº 15139
Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de voluntário, até 31 de dezembro de 2010, os Militares do Estado da Reserva Remunerada indicados:
Ipara o Município de Porto Velho: ST PM RR RE 04123-6 FRANCISCO MELO SOUZA;
IH — para o Município de Ji-Paraná: 1º SGT PM RR RE 03669-5 ALBERTO LOBO BERNARDINO;
IIpara o Município de Alvorada D'Oeste: 2º SGT PM RR RE 01982-9 ANTÔNIO CARLOS BATISTA; e
IVpara o Município de Vilhena: 1º SGT PM RR RE 02649-4 LAURO AUGUSTO DE SOUZA.
Art. 2.
Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na datá dipublica
Palácio do Governo do Estado de Rondó gio de 2010, 122º da República.
RECIDO CAHULLA Governador