Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15806, de 31 de março de 2011
Decreto nº 15806
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o Io SGT PM RR RE 00348-0 ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea "c" do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. Io Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, a contar de 12 de março de 2011, o Io SGT PM RR RE 00348-0 ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS, de acordo com alínea "c", do inciso II, do artigo 9o, da Lei n° 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto n° 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador