Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15699, de 15 de fevereiro de 2011
Decreto nº 15699
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3º SGT PM RR RE 01834-4 EUZÉBIO DA SILVEIRA MUNHOZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Renndia am 15 de fevereiro de2011, 123º da República.
7 A
Vs / LG f LUA
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador