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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15699, de 15 de fevereiro de 2011

Decreto nº 15699

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Art. 1. Art. 2.
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Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-officio, o 3º SGT PM RR RE 01834-4 EUZÉBIO DA SILVEIRA MUNHOZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c” do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-oficio, a contar de 20 de janeiro de 2011, o 3º SGT PM RR RE 01834-4 EUZÉBIO DA SILVEIRA MUNHOZ, de acordo com alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo fica o referido Policial Militar, revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 20 de janeiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Renndia am 15 de fevereiro de2011, 123º da República.

7 A

Vs / LG f LUA

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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