Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7305, de 6 de dezembro de 1979
Nº 7.305/1979
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Art. 1. SEÇÃO I – DAS NORMAS DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS SEÇÃO II – DO SISTEMA OFICIALIZADO DE REMUNERAÇÃO SEÇÃO III – DO PLANO DE PAGAMENTO SEÇÃO IV – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SEÇÃO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS TÍTULO JUDICIAL – ou extrajudicial; o devedor, citado para pagamento, efetivá-lo. CONDIÇÕES DE TRABALHOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 206 da Constituição Federal, gradativa extinção das formas de pagamento por custas e estabelecendo plano de pagamento segundo a avaliação dos cargos e o modo remuneratório oficializado.
SEÇÃO I
DAS NORMAS DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
2 Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais ................... 2.1.1. PJ-J Oficial do Registro de Imóveis ............................................ 2.1.1. PJ-J Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas .................. 2.1.1. PJ-J Oficial do Registro de Títulos e Documentos ..................... 2.1.1. PJ-J Oficial de Protesto de Títulos Cambiais ............................. 2.1.1. PJ-J Oficial dos Registros Especiais .......................................... 2.1.1. PJ-J Oficial dos Registros Públicos ............................................ 2.1.1. PJ-J Ajudante do Tabelião .......................................................... 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais.............................................................................................. 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial do Registro de Imóveis ....................... 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas............................................................................................ 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial do Registro de Títulos e Documentos.. 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial de Protestos de Títulos Cambiais ....... 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial dos Registros Especiais ...................... 2.2.1. PJ-I Ajudante do Oficial dos Registros Públicos ....................... 2.2.1. PJ-I Oficial Distrital ................................................................... 2.2.1. PJ-G Ajudante do Oficial Distrital ............................................... 2.3.1. PJ-F CATEGORIA ESPECIAL Classe Código Oficial de Transportes ......................................................... 3.3.2. PJ-C Auxiliar de Serviços Gerais ................................................. 3.3.2. PJ-A
3 de vagas e, ainda, quando o número de aprovados na prova de habilitação for insuficiente para o provimento das vagas existentes.
SEÇÃO II
DO SISTEMA OFICIALIZADO DE REMUNERAÇÃO
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SEÇÃO III
DO PLANO DE PAGAMENTO
Padrão Entrância Venc. (Cr$) Venc. Compl. (Cr$)
PJ-J 4ª 15.400,00 15.400,00
3ª 13.160,00 13.160,00 2ª 11.200,00 12.200,00 1ª 9.520,00 9.520,00 PJ-I 4ª 26.680,00 -.- 3ª 22.400,00 -.- 2ª 19.040,00 -.- 1ª 16.240,00 -.- PJ-H 4ª 10.500,00 10.500,00 3ª 8.932,00 8.932,00 2ª 7.602,00 7.602,00 1ª 6.468,00 6.468,00 PJ-G básico único 9.520,00 9.520,00 PJ-F básico único 16.420,00 -.- PJ-E 4ª 13.258,00 -.- PJ-D 4ª 12.600,00 -.- 3ª 10.752,00 -.- 2ª 9.072,00 -.- 1ª 7.728,00 -.- PJ-C básico único 8.582,00 -.- PJ-B 4ª 8.582,00 -.- 3ª 7.294,00 -.- 2ª 6.202,00 -.- 1ª 5.264,00 -.- PJ-A básico único 5.010,00 -.-
Padrão Entrância Gratificação (Cr$)
FG-PJ-A 4ª 4.200,00
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SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
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SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1979.
8 ANEXO À LEI N.0 7.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979
CODIGO: 1.1.1. PJ -J CLASSE: OFICIAL JUDICIAL CATEGORIA: dos servidores judiciais NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máximo PADRÃO: PJ - J -- ENTRANCIA'. 1a., 2a., 3a 4a SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir os trabalhos do Oficio, praticar atos e executar tarefas inerentea a ofício do foro judicial previstas em leis e regulamentos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES Chefiar o ofício em que estiver lotado; escrever, observada a forma crita, todos os termos dos processos e demais atos praticados no juízo em que servir; atender as audiências marcadas pelo juiz e acompanhá-lo nas diligências de seu ofício; elaborar, diariamente, na c·narca da Capital. a nota de expediente que deva ser publicada no Diário da JuMiça, afixando uma cópia em local visivel no ofício; zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros valores recebidos, providenciando no seu depósito em estabelecimento devidamente autorizado; preparar diariamente o expediente do julz; ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu offcio; recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição os autos, livros e papéis findos; manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários; fornecer os elementos necessários ao processamento eletrônico de dados, quando for o caso; entregar, mediante carga a juiz, promotor ou advogado, autos conclusos ou com vista; remeter à Corregedoria Geral da Justiça. ao fim de cada bimestre, demonstrativo do movimento forense do seu oficio. Fornecer certidão de despacho do que constar nos autos, livros e papéis do seu ofício, salvo quando a certidão se referir a processo: a) de interdição, antes de publicada a sentença; b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado; c) forrnado em segredo de Justiça (C.P.C., art. 155); d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; e) especial, contra menor; f) administrativo, de caráter reservado. Extrair, conferir e consertar traslados; autenticar de quaisquer peças ou documentos de processos; realimr todos os atos que lhe forem atribuidos pelas leis processuais e por outras normas; fiscalizar e zelar pela freqüênci8 e observância dos horários, com relação aos demais servidores . de seu oficio.
outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria Geral da Justiça. CONDIÇÕES DE TRABALHO
9 REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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11 REQUISITOS PARA PROVIMENTO
RECRUTAMENTO: Vetado. ACESSO: LOTAÇÃO: Oficios de Contadoria.
CÓDIGO: 1.1.1. PJ. J ASSE: OFICIAL JUDICIAL DISTRIBUIDOR-CONTADOR CATEGORIA: dos servidores Judiciais NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máximo PADRAO: PJ-J -- ENTRANCIA: 1a., 2a., 3a., 4a. SÍNTESE DOS DEVERES Dirigir os trabalhos do oficio, praticar atos e executar tarefas inerentes a ofício do foro judicial previstas em leis e regulamentos e, especificamente, fazer a distribuição dos feitos, inclusive trabalhistas; fazer todos os cálculos necessários ao procedimento judicial. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES Chefiar o ofício em que estiver lotado; escrever, Observada a forma prescrita, todos os termos dos processos e demais atos praticados no juízo em que servir; ter em boa guarda os autos, livros e paléis de seu odício; remeter à Corregedoria Geral da Justiça, ao fim de cada bimestre, demonstrativo do movimento forense do seu oficio; realizar todos os atos que lhe forem atribuídos pelas leis processuais e por outras normas; fiscalizar e zelar pela freqüência e observância dos horários, com relação aos demais servidores de seu ofício; lançar os feitos na ordem rigorosa de sua apresen tação; registrar os feitos no livro respectivo, fichário, ou computador, organizando índices alfabéticos, em obediência abs modelos estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça; fazer esboço de partilhas nos feitos que houver distribuído; contar salários, emolumentos e custas judiciais, de acordo com o respectivo Regimento, expedindo guias de reeo· lhimento ao Tesouro do Estado, quando for o caso; proceder ao cômputo de capital, seu rendimento e atualizaçäo, juros, penas convencionais, multas e honorários de advogado; proceder aos cálculos de liquidação de im e taxas; proceder a todos os cálculos aritméticos que·.nos feitos se tomem necessários; lançar esboços de partilha; remeter, mensalmente, às entidades de classe, contempladas em lei, as quantias recolhidas, bem como o mapa demonstrativo, conferido pelos oficiais judiciais respectivos, observadas as determinações da Corregedoria Geral da Justiça. Exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam
em provimento da Corregedoria Geral da Justiça. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Poderá quando determinado pelo Conselho Superior da Magistratura, cumprir horário b)
para atendimento exclusivo de serviços internos.
12 Em caso de urgência, o servidor é obrigado a atender às partes a qualquer hora, ainda que c)
fora dos auditórios e cartórios. No decurso do expediente do foro, não pode o servidor afastar-se do respectivo ofício, d)
que deve permanecer aberto durante os horários que lhes são prescritos.
13 REQUISITOS PARA PROVIMENTO
0 semestre ou 0 2.0 ano do curso dé Direito,
RECRUTAMENTO; Vetado. ACESSO: Vetado. LOTACAO: Vetado. CóDIGO: 1.2.1. PJ-H CLASSE: OFICIAL DE JUSTIÇA CATEGORIA: dos servidores judiciais NÍVEL: Méd\o Superior GRAU DE COIOLEXIDADE: Máximo PADRÃO: PJ-H -- ENTRANCIA: 1a., 2a., 3a., 48. SINTESE DOS DEVERES Cumprir pessoalmente mandados e diligências, fazer pregóes, citações, notificações, Intimações e executar as demafs tarefas determinadas nas leis e regulamentos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos juízes perante os quais servir; lavrar certidões e autos das diligências que efetuar, bem como afixar e desafixar editais; cumprir as determinações dos juízes; apregoar os bens ·que devam ser arrematadost assinando os respectivos autos; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento; recolher ao oficio em que tramita o feito as importâncias recebidas quando, em virtude de execução por
TÍTULO JUDICIAL – ou extrajudicial; o devedor, citado para pagamento, efetivá-lo. CONDIÇÕES DE TRABALHO
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Citada por 21 normas
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