Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15945, de 2 de janeiro de 2023
Nº 15.945/2023
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPÍTULO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DA TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VI – DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES CAPÍTULO VII – DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário - Justiça Militar do Estado - e a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário - Justiça Militar do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
Da Composição
SUBSEÇÃO I – Da Criação de Cargos de Provimento Efetivos
2 a critério da Administração, tais como: saúde, arquitetura, engenharia, comunicação social, biblioteconomia, informática, programação visual, taquigrafia, assistência social, administração, contabilidade, economia, ciências atuariais e estatística, dentre outras.
SEÇÃO II
Do Ingresso
3
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento nas Carreiras
4
SEÇÃO IV
Da Avaliação de Desempenho Funcional
5
SEÇÃO V
Da Movimentação
6
SEÇÃO VI
Da Comissão Administrativa
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO I
Da Composição
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Das Normas Gerais
8
SEÇÃO II
Das Gratificações
9
10
SEÇÃO III
Das Substituições dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
CAPÍTULO V
DA TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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CAPÍTULO VI
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
SEÇÃO I
Da Transformação
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SEÇÃO II
Do Enquadramento dos Atuais Servidores
CAPÍTULO VII
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2023.
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO (
Quantidade Denominação Classes 13 Analista do Poder Judiciário-JME A, B, C 01 Analista de Tecnologia da Informação-JME A 23 Técnico do Poder Judiciário-JME A, B, C 04 Oficial de Justiça Estadual-JME A 03 Técnico de Tecnologia da Informação-JME A 44 TOTAL
Quadro Especial
Quantidade Denominação Classe 02 Oficial Ajudante - Entrância Final PJI-FIN 01 Atendente Judiciário D 03 TOTAL
16 ANEXO II DESCRIÇÃO DE CARGOS ( da Lei) CARGO: ANALISTA DO PODER JUDICÁRIO-JME CLASSES A, B e C.
ÁREA ADMINISTRATIVA ATRIBUIÇÕES: elaborar, acompanhar, analisar e avaliar projetos, dados e demonstrativos; emitir pareceres; elaborar despachos e minutas diversas; elaborar e revisar cálculos; certificar; buscar e fornecer informações; revisar atos antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; conferir, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; digitalizar documentos, realizando o armazenamento ou remessa por meio eletrônico desses documentos; inserir registros e peças nos autos processuais; realizar a gestão de contratos; realizar pesquisas diversas; realizar mediação e conciliação; atuar como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário-JME; desempenhar tarefas relacionadas às atividades da unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação, modalidade bacharelado, em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais ou Economia. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ÁREA JUDICIÁRIA ATRIBUIÇÕES: examinar petições e processos; realizar pesquisas diversas; emitir pareceres; elaborar projetos de despachos, decisões, relatórios, sentenças e acórdãos; certificar atos; fornecer suporte técnico aos magistrados; verificar prazos processuais; elaborar e revisar cálculos; expedir documentos; conferir, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; digitalizar documentos, realizando o armazenamento ou remessa por meio eletrônico desses documentos; elaborar despachos e minutas diversas; inserir registros e peças nos autos processuais; buscar e dar informações; atender ao público; atuar no apoio a sessões e audiências; realizar mediação e conciliação; atuar como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário-JME; desempenhar tarefas relacionadas às atividades da unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos especializados de Biblioteconomia, tais como: receber, registrar, classificar e catalogar o material da Biblioteca (livros, periódicos, folhetos, acórdãos, pesquisas); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestão sobre catalogação e circulação de livros; auxiliar os leitores na escolha de livros, periódicos, jurisprudência, legislação e na utilização dos serviços oferecidos; registrar a movimentação de livros e periódicos; examinar, no âmbito federal, estadual e municipal, Diários Oficiais, impressos e eletrônicos e organizar legislação, doutrina e jurisprudência; orientar, quando solicitado, a aplicação das regras de normalização bibliográficas; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência; executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES: administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; organizar e executar serviços de contabilidade em geral, escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais e extrajudiciais; revisão de balanços e de contas em geral; revisão permanente de escritas financeiras; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; auxiliar no atendimento de solicitações de órgãos fiscalizadores,
17 preparando a documentação e os relatórios auxiliares; e acompanhando os trabalhos de fiscalização; executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo
Especialidade: MEDICINA ATRIBUIÇÕES: prestar assistência médico-preventiva, prescrevendo e ministrando tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não, aplicando os métodos da medicina preventiva; atender consultas médicas nas unidades do Poder Judiciário - Justiça Militar do Estado; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; examinar funcionários para fins de licenças e readaptações; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; solicitar exames subsidiários; fazer inspeção de saúde em servidores do Poder Judiciário - Justiça Militar do Estado, bem como em candidatos ingressantes, realizando inspeção médica para fins de ingresso; executar perícias médicas, emitindo laudos e pareceres; prestar assessoria técnica aos Magistrados, por meio de emissão de laudo escrito ou parecer verbal em audiência/sessão, com fins de diagnóstico, prognóstico, orientação de atendimento, verificação de risco para si e para os outros e avaliação da capacidade para os atos da vida civil e da responsabilidade penal; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Medicina, com habilitação legal para atuação nas áreas de Cardiologia, Clínica Geral, Ginecologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Traumatologia e outras. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo, por área de especialização, conforme necessidade do serviço.
Especialidade: ESTATÍSTICA ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos especializados de Estatística: planejar, executar e analisar pesquisas; registrar, classificar e elaborar gráficos, planilhas de cálculos; organizar relatórios de dados judiciais e administrativos em relação a processos judiciais e administrativos da JME; pesquisar e apresentar relatórios e dados sobre temas de outras instituições públicas e privadas de interesse e que se relacionem com as atividades da JME; executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Estatística. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo, por área de especialização, conforme necessidade do serviço.
Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: planejar e executar atividades da área de comunicação social, jornalismo e relações públicas. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo ou Relações Públicas. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: ARQUIVOLOGIA ATRIBUIÇÕES: planejar e organizar serviços de Arquivo; efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo afeto ao Arquivo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; efetuar o planejamento e organização do centro de documentação; fazer o planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem/digitalização; orientar e dirigir o serviço de microfilmagem/digitalização da documentação arquivada; efetuar a orientação do planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados; propiciar a consulta dos Arquivos aos interessados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a importância de arquivamento; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar equipes de colaboradores terceirizados; demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Arquivologia.
18 RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: executar, nos ambulatórios do Poder Judiciário-JME, trabalhos técnicos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária do doente, à aplicação de tratamentos prescritos; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar medicamentos; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; colaborar em tarefas relacionadas à prescrição alimentar; prestar primeiros socorros; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar e ministrar treinamento a equipes auxiliares sobre organização, funcionamento e execução dos serviços de enfermagem; prestar assessoramento e emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar e supervisionar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei e em regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Enfermagem, com habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: ENGENHARIA ATRIBUIÇÕES: elaborar o planejamento e os projetos, em geral, de regiões, zonas, obras, estruturas, transportes e explorações de recursos naturais, relacionados às obras e reformas desenvolvidas pelo Poder Judiciário-JME; elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos da sua área de atuação; realizar análises, avaliações, vistorias, enfim, a fiscalização de obras e serviços técnicos prestados para o Poder Judiciário-JME; supervisionar a direção e a execução de obras e serviços técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar e supervisionar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, com habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: HISTÓRIA ATRIBUIÇÕES: realizar pesquisa e estudos relacionados com documentos e assuntos da História do Judiciário Castrense Gaúcho, tais como: estudar e classificar documentos de valor para a história do Judiciário Castrense Gaúcho; prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados documentos de interesse do Judiciário; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da história do Judiciário Castrense Gaúcho; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; organizar exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à atividade judiciária; demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de bacharelado em História. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: ODONTOLOGIA ATRIBUIÇÕES: examinar e exarar laudos periciais em casos de ingresso, licença para tratamento de saúde e em processos judiciais; examinar e diagnosticar as lesões da cavidade bucal e determinar o competente tratamento; elaborar a ficha clínica com odontograma e anamnese sistêmica; fazer radiografias orais e extraorais e interpretá-las, bem como interpretar exames laboratoriais; efetuar a identificação das doenças e anomalias buco-dentais e encaminhar o paciente ao especialista quando o caso assim o exigir; extrair dentes permanentes e decíduos já erupcionados e raízes remanescentes; restaurar dentes permanentes e decíduos com a respectiva proteção pulpar; fazer ulotomia, frenectomia, curetagem alveolar e sutura, bem como tratamento periodontal; realizar odontologia preventiva envolvendo remoção de placa bacteriana e aplicação de soluções fluoretadas; fazer aplicação de selantes de fissura; fazer tratamento endodôntico completo em dentes permanentes monoradiculares e polpotomia em dentes decíduos; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares odontológicos; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Odontologia, com habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo, admitida área de especialização.
19 Especialidade: PEDAGOGIA ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de assessoria técnica, pesquisas, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a educacional; atender determinações judiciais; participar de audiências/sessões, quando solicitado, e assessorar a autoridade judiciária em sua área de competência; elaborar relatórios, atas, informações, pareceres técnicos quanto à sua área de atuação; participar de trabalhos em equipe multiprofissional; atuar na área de treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal; participar da elaboração das ações pedagógicas desenvolvidas na Instituição; e executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos ou fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso superior completo em Pedagogia. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: PSICOLOGIA ATRIBUIÇÕES: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargos do Poder Judiciário-JME, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para o desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitados por Magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional; proceder à perícia psicológica em crianças, adolescentes, seus responsáveis e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal em audiência/sessão, com fins de qualificação de candidatos à adoção, preparação e acompanhamento de crianças e adolescentes na adoção, avaliação da personalidade, orientação do atendimento e verificação do risco para si ou para outros, orientação de adolescentes cumprindo medida de liberdade assistida ou na prestação de serviços à comunidade; participar da fiscalização de internatos e instituições de abrigo; prestar apoio técnico às autoridades judiciárias, no âmbito de sua competência profissional e na totalidade do trabalho que envolve a metodologia do Depoimento Especial, inclusive, realizando a escuta protegida nas audiências, devendo, para tanto, estar apropriadamente capacitado; prestar assessoria organizacional, participando da organização do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório dos servidores ingressantes no Poder Judiciário e entrevistas de desligamento; prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação, visando à maior produtividade, eficiência e bem-estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados à área psicológica; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Psicologia, com habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: LETRAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de assessoria técnica, redação e revisão de textos técnicos, jurídicos, correspondências oficiais com domínio da norma padrão de português e dos diversos gêneros textuais, suas estruturas e particularidades; desenvolver atividades relacionadas ao domínio de linguística, ortografia, normas de gêneros oficiais e proposições da redação oficial, jurídica e legislativa; desenvolver estudos e capacitação de servidores na sua área de conhecimento, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados à área das linguagens e a comunicação; possuir fluência e domínio da língua inglesa para conversação, escrita e tradução de documentos oficiais, técnicos e jurídicos. Auxiliar e participar de audiências/sessões, quando solicitado, e assessorar a autoridade judiciária em sua área de competência; elaborar relatórios, atas, informações, pareceres técnicos quanto à sua área de atuação; participar de trabalhos em equipe multiprofissional; atuar na área de treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal; e executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos ou fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso superior completo em Letras. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: SERVIÇO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria técnica à jurisdição nas áreas da infância e juventude, família, cível e criminal; elaborar laudos e pareceres em processos administrativos e judiciais; pesquisar, estudar e diagnosticar os problemas sociais nos feitos que necessitem, por determinação da autoridade competente; prestar orientação e/ou acompanhamento ao menor e à família, quando necessário; articular recursos sociais que contribuam para solucionar ou minimizar as situações-problemas da infância e da juventude, apenados ou de entidades familiares em litígio; prestar assessoria, por determinação judicial, a instituições que abriguem menores; acompanhar visitas de pais separados às crianças e aos filhos adolescentes, em casos de litígio grave, quando necessário, para subsidiar o trabalho técnico-profissional na elaboração do laudo social; planejar, executar e avaliar pesquisas e
20 programas relacionados à prática profissional da Assistência Social; supervisionar e manter registros atualizados dos casos investigados; planejar e executar programas de bem-estar social, inclusive orientando e executando trabalhos nos casos de reabilitação profissional; entrevistar servidores ingressantes no Poder Judiciário-JME, bem como acompanhar a adaptação dos servidores portadores de deficiência; atender aos servidores do Poder Judiciário que se encontrem com dificuldades pessoais, familiares ou funcionais, fazendo o devido acompanhamento; avaliar os servidores para fins de concessão de benefícios sociais e funcionais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; prestar apoio técnico às autoridades judiciárias, no âmbito de sua competência profissional e na totalidade do trabalho que envolve a metodologia do Depoimento Especial, inclusive, realizando a escuta protegida nas audiências, devendo, para tanto, estar apropriadamente capacitado; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, bem como as demais atribuições previstas em lei e em regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Serviço Social. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: SOCIOLOGIA ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria técnica à jurisdição nas áreas da análise de problemas sociais, com pesquisa e levantamentos de dados sobre diversas políticas públicas como segurança, estudos sobre a violência, comunidades tradicionais, vulneráveis, minorias, direitos humanos, pessoa com deficiência, comunidades tradicionais e povo negro, juventude, mulheres, etnias, população brasileira, comunidade carcerária, pessoas em conflito com a lei. Realizar levantamento e seleção de dados, interpretação das informações, elaboração de relatórios sobre a realidade social, área jurídica, realidade das forças policiais e outros aspectos relacionados à política de segurança pública e à área jurisdicional. Pesquisar, estudar e diagnosticar os problemas sociais afetos a Justiça Militar, apresentando diagnósticos e realizando planejamentos nas áreas de planejamento estratégico e desenvolvimento e capacitação de pessoas. Participar de trabalhos em equipe multiprofissional; atuar na área de treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal; e executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação em Ciências Sociais. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: TAQUIGRAFIA ATRIBUIÇÕES: executar tarefas relativas ao registro e decifração de notas taquigráficas, diretamente ou mediante gravações em sistema de áudio e vídeo em sessões jurisdicionais e administrativas, em reuniões de Conselhos, Comissões e demais grupos de trabalho, quando determinado pela autoridade competente; traduzir os apanhados, realizar outros trabalhos taquigráficos e traduzi-los, observando fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; desempenhar atividades de padronização de documentos e indexação de documentos uniformizados em sistemas informatizados; e executar tarefas relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos ou fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso superior completo em qualquer área de formação. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-JME Especialidade: ANÁLISE DE SISTEMAS ATRIBUIÇÕES: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos sistemas informatizados, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de processamento de dados; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; identificar oportunidades de integração entre sistemas; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "softwares" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software" e "hardware"; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação, modalidade bacharelado, em Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, ou qualquer curso de graduação com experiência profissional comprovada de
21 dois anos, no mínimo, em atividades relacionadas às funções do cargo, ou curso de pós-graduação na área, reconhecido pela autoridade competente. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Especialidade: ANÁLISE DE SUPORTE ATRIBUIÇÕES: analisar, projetar, adquirir e coordenar a operação e manutenção dos elementos componentes da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção desta infraestrutura, incluindo Política de Segurança; projetar e implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas; levantar atividades, cronogramas, custos e recursos para execução de projetos relacionados à infraestrutura de TIC; especificar e elaborar projetos de aquisição de elementos da infraestrutura de TIC, incluindo "hardware", "software" e serviços; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância, de redes de armazenamento de dados e seus equipamentos, incluindo cópias de segurança, configuração e manutenção de equipamentos; instalar e manter a comunicação digital, incluindo o acesso à Internet, Intranet, correio eletrônico, comunicação de voz e vídeo, implementando mecanismos que garantam sua correta utilização; apoiar a instalação e monitoramento do uso de sistemas de informação desenvolvidos internamente ou adquiridos de terceiros; instalar, configurar, manter, monitorar a utilização, propor e promover melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados (SGBDs); avaliar a correção e adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs, em conjunto com outros técnicos; definir e operacionalizar políticas de controle de acesso aos dados, à definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados, às políticas de recuperação de dados; projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs e o desempenho máximo do banco de dados; prover suporte aos analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; executar atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, objetivando a disponibilidade em tempo integral dos sistemas; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de graduação, modalidade bacharelado, em Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou qualquer curso de graduação com experiência profissional comprovada de dois anos, no mínimo, em atividades relacionadas às funções do cargo, ou curso de pós-graduação na área, reconhecido pela autoridade competente. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CARGO: TÉCNICO DO PODER JUDICÁRIO-JME ÁREA ADMINISTRATIVO-JUDICIÁRIA ATRIBUIÇÕES: fornecer auxílio técnico e administrativo ao exercício da atividade judicante, no processamento de feitos judiciais e administrativos; realizar atividades de cumprimento e formalização dos atos processuais e respectiva certificação; elaborar e revisar textos e documentos diversos, minutas, despachos, relatórios; realizar pesquisas; distribuir e controlar materiais; digitar; criar, manter e consultar bancos de dados; conferir, imprimir, transmitir e arquivar documentos, inclusive por meio de processos informatizados; expedir certidões; digitalizar documentos, realizando o armazenamento ou remessa por meio eletrônico desses documentos; inserir registros e peças nos autos processuais; atender ao público; prestar informações; fornecer suporte às atividades de mediação e conciliação; atuar como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário-JME; realizar outras atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de nível médio completo ou equivalente. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO Especialidade: TRANSPORTE ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos de representação e institucionais; transportar e entregar processos; cuidar da conservação e manutenção, da apresentação, do abastecimento e lubrificação do veículo que estiver sob sua guarda; comunicar ao seu superior qualquer irregularidade verificada no veículo; realizar reparos de emergência que estejam ao seu alcance; demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. ESCOLARIDADE: curso de nível médio completo, ou equivalente. REQUISITOS: Carteira Nacional de Habilitação - categoria D ou E; aptidão para o exercício do cargo, demonstrada em prova prática. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
22 Especialidade: DESENHO ATRIBUIÇÕES: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; desenhar formulários em geral; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; demais atribuições previstas em lei ou regulamento. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: curso de nível médio completo, ou equivalente, com certificado de habilitação em curso reconhecido oficialmente. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA ESTADUAL-JME ATRIBUIÇÕES: cumprir mandados judiciais, que pode envolver atividade de risco, tais como citações, intimações, notificações, penhoras, avaliações, arrestos, sequestros, bloqueios, buscas e apreensões, reintegrações, conduções, prisões, afastamentos e outros, desde que previstos nas leis processuais e leis especiais aplicáveis; lavrar certidões e autos das diligências efetuadas; apoiar as rotinas das sessões de julgamento quando designado; realizar outras atividades desempenhadas pela unidade de lotação; e executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: nível superior - bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo
CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-JME ATRIBUIÇÕES: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos e aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação e na utilização de "softwares" aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares"; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; participar sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infraestrutura operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; auxiliar na gestão de contratos de terceirização; realizar outras atividades correlatas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes, explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. ESCOLARIDADE: nível médio completo, ou equivalente, com curso reconhecido oficialmente na área. RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA POR CLASSE ( da Lei) QTD de Cargos Identificação dos Cargos Classe 07 Analista do Poder Judiciário-JME A 05 Analista do Poder Judiciário-JME B 01 Analista do Poder Judiciário-JME C ********* ***************************************** ****** 21 Técnico do Poder Judiciário-JME A 01 Técnico do Poder Judiciário-JME B 01 Técnico do Poder Judiciário-JME C ********* ***************************************** ****** 04 Oficial de Justiça Estadual-JME A ********* ***************************************** ******
Analista de Tecnologia da 01 A
Informação-JME
23 ********* ***************************************** ****** 03 Técnico de Tecnologia da Informação-JME A ********* ***************************************** ****** 44 TOTAL
ANEXO IV DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Art. 24 da Lei) PADRÃO DENOMINAÇÃO CÓD QTD PJ-25 Diretor Geral 1.2.25 1 PJ-23 Secretário da Presidência 2.2.23 1 PJ-22 Secretário da Vice-Presidência 2.2.22 1 PJ-22 Secretário do Pleno 2.2.22 1 PJ-22 Secretário da Corregedoria-Geral da JME 2.2.22 1 PJ-21 Assessor de Desembargador Militar 3.2.21 4 PJ-21 Assessor Militar 3.1.21 1 PJ-19 Coordenador 2.2.19 3 PJ-17 Oficial de Gabinete II 3.2.17 1 PJ-16 Assistente VI 3.2.16 2 PJ-14 Assistente V 3.2.14 2 PJ-14 Assistente V 3.1.14 4 PJ-12 Assessor de Juiz - Entrância Final 3.2.12 2
Assessor de Juiz - Entrância PJ-11 3.2.11 2
Intermediária PJ-08 Secretário de Juiz 3.1.08 4 PJ-07 Oficial de Gabinete 3.2.07 6 PJ-07 Assistente IV 3.1.07 4 TOTAL 40
ANEXO V DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (Art. 24,
Jurídicas e Sociais outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria da Presidência; assistir ao Presidente do Secretário da Curso Superior de Ciências Tribunal de Justiça Militar; executar outras tarefas Presidência Jurídicas e Sociais. de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Chefiar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria da Vice-Presidência do Secretário da ViceTJM e das atividades inerentes aos demais Curso Superior de Ciências Presidência serviços; assistir diretamente a Vice-Presidência Jurídicas e Sociais. do Tribunal de Justiça Militar, recebendo, organizando, preparando e redigindo sua correspondência pessoal; executar outras tarefas de
24 mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento, bem como desempenhar as funções correlatas de Assessor de Desembargador Militar. Chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria do Tribunal Pleno da Justiça Militar; secretariar as sessões do Tribunal Pleno e levar a Curso Superior de Ciências Secretário do Pleno despacho os expedientes que dependam de decisão Jurídicas e Sociais. da Presidência; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Chefiar, coordenar e supervisionar todas as atividades de administração geral da Secretaria da Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Militar; executar Curso Superior de Ciências Corregedoria-Geral outras tarefas de mesma natureza e nível de Jurídicas e Sociais. JME complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento, bem como desempenhar as funções correlatas de Assessor de Desembargador Militar. Assessorar em assuntos relativos ao exame da matéria processual; efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e Assessor de doutrina a respeito; elaborar despachos e minutas; Curso Superior de Ciências Desembargador inserir registros e peças nos autos processuais; Jurídicas e Sociais. Militar manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Assessorar o magistrado em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar despachos e minutas de decisões; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter Assessor de Juiz atualizados os registros sintéticos referentes a Curso Superior de Ciências Entrância Final e temas jurídicos de utilidade para o desempenho da Jurídicas e Sociais. Intermediária função jurisdicional; inserir registros e peças nos autos processuais; coordenar as atividades de assessoramento do magistrado; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça Oficial da Ativa do Quadro do Militar no que diz respeito a assuntos militares; Estado Maior da Brigada Militar Assessor Militar executar outras tarefas de mesma natureza e nível ou do Corpo de Bombeiros de complexidade associadas ao ambiente Militar do Rio Grande do Sul. organizacional ou previstas em regulamento. Assessorar nos planejamentos e programações institucionais; prestar assessoramento técnico na unidade de lotação; assessorar na realização de atividades institucionais voltadas ao público Assistente VI interno e externo; auxiliar na elaboração de Escolaridade de Nível Superior instrumentos de comunicação institucional; dar apoio, acompanhar e dar suporte técnico e administrativo a chefia imediata, no desempenho das atribuições da unidade de lotação; executar
25 outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Prestar assessoramento técnico na unidade de lotação; assessorar na realização de atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; auxiliar na elaboração de instrumentos de comunicação institucional; dar apoio, acompanhar Assistente V e dar suporte técnico e administrativo a chefia Escolaridade de Nível Superior imediata, no desempenho das atribuições da unidade de lotação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Prestar assessoramento técnico na unidade de lotação; assessorar na realização de atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; auxiliar na elaboração de instrumentos de comunicação institucional; dar apoio, acompanhar Assistente IV e dar suporte técnico e administrativo a chefia Escolaridade de Nível Médio imediata, no desempenho das atribuições da unidade de lotação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Chefiar e coordenar unidades estruturadas ou projetos especiais, no âmbito da Justiça Militar, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o Escolaridade de Nível Superior Coordenador controle dos serviços sob sua coordenação; compatível com a área de executar outras tarefas de mesma natureza e nível atuação. de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Assessorar nas tarefas afetas diretamente aos gabinetes dos Magistrados ou da unidade de lotação; prestar informações sobre assuntos Oficial de Gabinete pertinentes à Justiça Militar; executar outras Escolaridade de Nível Médio tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Assessorar nas tarefas afetas diretamente ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça Militar, auxiliando no atendimento às partes; auxiliar na organização e preparo de documentos e correspondências da unidade de lotação; manter Oficial de Gabinete II contato com órgãos de serviço público, ou Escolaridade de Nível Médio entidades particulares, por determinação superior em assuntos de interesse da Justiça Militar; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. Assessorar o Magistrado nas atividades do cartório, auxiliando em todas as tarefas inerentes à jurisdição, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina; elaborar despachos e Secretário de Juiz minutas; inserir registros e peças nos autos Escolaridade de Nível Médio processuais; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento.
26 ANEXO VI VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS
SEÇÃO – 2 - Dos cargos não criados ou transformados por esta Lei
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