Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10876, de 11 de dezembro de 1996
Nº 10.876/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reclassifica padrões de vencimentos de cargos do Foro Extrajudicial a que se refere a Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CLASSE CÓDIGO
Oficial Distrital 2.2.1 PJ-H Básico único
Ajudante de Oficial Distrital 2.3.1 PJ-G Básico único
CLASSE PADRÃO
Oficial de Sede Municipal PJ-H Básico único
Ajudante de Oficial de Sede
PJ-G Básico único Municipal
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
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