Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9201, de 11 de janeiro de 1991
Nº 9.201/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 9.201, DE 11 DE JANEIRO DE 1991. (publicada no DOE n.º 9, de 14 de janeiro de 1991)
Acresce parágrafos ao art. 2.º da Lei n.º 8.766, de 21.12.88, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 1991.