Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11141, de 4 de maio de 1998
Nº 11.141/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 29 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"a) de 20% (vinte por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível e aos Comissários de Vigilância; b) c)
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.
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