Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9426, de 18 de novembro de 1991
Nº 9.426/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação à letra "b" do § 4º do art. 13 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, introduzida pelo artigo 15 da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1991.