Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638, de 23 de maio de 1988
Nº 8.638/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.638, DE 23 DE MAIO DE 1988. (publicada no DOE n.º 94, de 23 de maio de 1988)
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1.ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 "Art. 70 - O Tribunal do Júri, em reuniões ordinárias, reunir-se-á:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 1988.
4
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.