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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7155, de 19 de junho de 1978

Nº 7.155/1978

Art. 1.
- São extintos todos os cargos e funções que integram os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, extingue e cria cargos e funções e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

CAPÍTULO I

Da Constituição dos Quadros de Pessoal

Art. 2.
- São os seguintes os cargos, isolados ou de carreira, que integram o Quadro do Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e que são por esta Lei criados: Nº de Cargos Denominação Classe _____________________________________________________________________________

CARGOS ISOLADOS _____________________________________________________________________________ 1 Perito Médico ..........................................................R 1 Perito Odontólogo .................................................. R 2 Técnico de Administração ..................................... R 7 Bibliotecário Pesquisador Judiciário ..................... R 20 Taquígrafo Forense ................................................R 1 Estatístico .............................................................. Q 2 Manipulador de RX .................................................I 1 Auxiliar em Bioquímica .......................................... H 2 Auxiliar de Encaminhamento e Registro .................H 2 Porteiro ....................................................................H 3 Agente de Vigilância .............................................. J 2 Auxiliar de Manipulador de RX ...............................F 38 Auxiliar de Serviço ...................................................B _____________________________________________________________________________ CARGOS DE CARREIRA _____________________________________________________________________________ 74......................................................Assessor Judiciário ................................................ P, Q, R

1 74.....................................................Assistente Superior Judiciário ............................... M, N, O 35 Oficial de Transportes ............................................ F, G, H 24 Auxiliar de Comunicações ..................................... E, F, G 22 Auxiliar de Secretaria ............................................ B, C, D

Art. 3.
- A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte: _____________________________________________________________________________ Nº de Cargos Denominação Classe _____________________________________________________________________________ 23 Assessor Judiciário ................................................ R 18 Assessor Judiciário ................................................ Q 33 Assessor Judiciário ................................................ P 13 Assistente Superior Judiciário ............................... O 23 Assistente Superior Judiciário ............................... N 38 Assistente Superior Judiciário ............................... M 5 Oficial de Transportes ........................................... H 9 Oficial de Transportes ........................................... G 19 Oficial de Transportes ........................................... F 7 Auxiliar de Comunicações .....................................G 7 Auxiliar de Comunicações .....................................F 10 Auxiliar de Comunicações .....................................E 5 Auxiliar de Secretaria ............................................D 7 Auxiliar de Secretaria ........................................... C 10 Auxiliar de Secretaria ............................................B
§ 1º- Após a classificação inicial, os cargos das carreiras de Assessor Judiciário, de Oficial de Transportes e de Auxiliar de Comunicações serão redistribuídos nas classes como segue: _____________________________________________________________________________ Nº de Cargos Denominação Classe _____________________________________________________________________________ 23 Assessor Judiciário .................................................R 24 Assessor Judiciário .................................................Q 27 Assessor Judiciário .................................................P 9 Oficial de Transportes ........................................... H 12 Oficial de Transportes ........................................... G 14 Oficial de Transportes ........................................... F 9 Auxiliar de Comunicações .....................................G 8 Auxiliar de Comunicações ..................................... F 7 Auxiliar de Comunicações ..................................... E
§ 2º- O provimento dos cargos redistribuídos processar-se-á na forma regular das promoções.

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Art. 4.
- No Quadro dos Cargos cm Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça são criados: _____________________________________________________________________________ Nº de Cargos Denominação Padrão CC Padrão FG _____________________________________________________________________________
ISECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 Diretor Geral CCJ 12 FGJ 12 1 Subdiretor Geral CCJ 11 FGJ 11 1 Diretor de Departamento CCJ 11 FGJ 11 8 Assistente Técnico em Medicina CCJ 11 FGJ 11 1 Assistente Técnico em Psicologia CCJ 11 FGJ 11 1 Assistente Técnico em Bioquímica CCJ 11 FGJ 11 9 Supervisor CCJ 11 FGJ 11 13 Coordenador - FGJ 10 1 Coordenador Gráfico CCJ 10 FGJ 10 1.............................................Tesoureiro.............................................CCJ 9.........................FGJ 9 1.............................................Assistente Especial de Biblioteca ...........-..............................FGJ 9 5.............................................Assistente Revisor .............................. CCJ 8.........................FGJ 8 4.............................................Taquígrafo Revisor .................................-..............................FGJ 8 2.............................................Oficial Revisor ........................................-..............................FGJ 8 5.............................................Dirigente de Equipe ................................-..............................FGJ 8 1.............................................Coordenador Adjunto .........................CCJ 8..........................FGJ 8 2.............................................Oficial de Gabinete I ..........................CCJ 7..........................FGJ 7 1.............................................Chefe dos Serviços de Segurança .......CCJ 7..........................FGJ 7 1.............................................Chefe dos Serviços de Transportes ........-...............................FGJ 7 1.............................................Chefe dos Serviços de Portaria ..............-................................FGJ 7 1.............................................Paginador ...........................................CCJ 6............................FGJ 6 2.............................................Subchefe dos Serviços de Segurança .CCJ 6...........................FGJ 6 1.............................................Zelador do Palácio da Justiça .............CCJ 5.............................- 2............................................Auxiliar de Encaminhamento e Registro..CCJ 5.......................FGJ 5 9............................................Operador Especial .................................CCJ 5..........................FGJ 5 1............................................Operador Litográfico .............................CCJ 5.........................FGJ 5 1............................................Fotogravador .........................................CCJ 5..........................FGJ 5 36..........................................Guarda de Segurança ............................CCJ 5...............................- 1............................................Encarregado de Barbearia ....................CCJ 5...........................FGJ 5 1.............................................Transportador ......................................CCJ 4...........................FGJ 4 1.............................................Fotogravador Auxiliar .........................CCJ 4...........................FGJ 4 1.............................................Operador Litográfico Auxiliar .............CCJ 4..........................FGJ 4 1............................................Auxiliar de Zelador do Palácio da Justiça .CCJ 4..........................- 10...........................................Oficial de Transportes Especial I ............-...............................FGJ 4 2.............................................Assistente ................................................-...............................FGJ 4

3 1............................................Transportador Auxiliar ............................CCJ 4........................FGJ 4 6............................................Auxiliar de Serviço Técnico ....................CCJ 4........................FGJ 4 _____________________________________________________________________________

IISECRETARIA DA PRESIDÊNCIA _____________________________________________________________________________ 1...........................................Secretário da Presidência .......................CCJ 12......................FGJ 12 10.........................................Assessor Superior ..................................CCJ 11......................FGJ 11 2...........................................Assessor Superior de Administração .....CCJ 11......................FGJ 11 1...........................................Chefe do Gabinete de Imprensa ............CCJ 11.......................FGJ 11 1...........................................Chefe do Gabinete de Assistência Militar .-.............................FGJ 11 1...........................................Assistente de Relações Públicas ...........CCJ 10........................FGJ 10 2...........................................Oficial de Gabinete II ...........................CCJ 8..........................FGJ 8 1...........................................Auxiliar de Gabinete II ........................CCJ 7...........................FGJ 7 1...........................................Oficial de Transportes Especial III .........-.................................FGJ 6 1...........................................Chefe de Segurança Especial ...............CCJ 6...........................FGJ 6 _____________________________________________________________________________
IIISECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIA _____________________________________________________________________________ 4............................................Secretário de Câmara ..........................CCJ 11.......................FGJ 11 2............................................Oficial de Gabinete II .........................CCJ 8..........................FGJ 8 2.............................................Oficial de Transportes Especial III .......-................................FGJ 6 _____________________________________________________________________________
IVSECRETARIAS DE CÂMARAS _____________________________________________________________________________ 7............................................Secretário de Câmara .........................CCJ 11........................FGJ 11 15..........................................Secretário de Desembargador ...........CCJ 10.........................FGJ 10 21..........................................Oficial de Transportes Especial II ........-.................................FGJ 5 _____________________________________________________________________________
VSECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA _____________________________________________________________________________ 1...........................................Secretário do Conselho Superior da Magistratura ..CCJ 11......FGJ 11 4...........................................Dirigente de Equipe ..................................................-..............FGJ 8 _____________________________________________________________________________
VISECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA _____________________________________________________________________________ 1...........................................Secretário da Corregedoria Geral da Justiça ............CCJ 11....FGJ 11 5...........................................Assistente Superior de Correição .............................CCJ 10....FGJ 10 4...........................................Coordenador ................................................................-............FGJ 10 2...........................................Oficial de Gabinete II ..............................................CCJ 8.......FGJ 8 8...........................................Dirigente de Equipe ....................................................-............FGJ 8 1...........................................Oficial de Transportes Especial III .............................-............FGJ 6 1..........................................Assistente .....................................................................-.............FGJ 3

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Art. 5.
- O Quadro dos Cargos Judiciais, que por esta Lei se criam, fica assim constituído: _____________________________________________________________________________ Nº de Cargos Denominação Classe _____________________________________________________________________________

SERVIDORES JUDICIAIS (GRUPO I) _____________________________________________________________________________ 1....................................................Oficial Judicial Ajudante ..............................................P 1....................................................Porteiro de Auditório ....................................................O 4....................................................Oficial de Justiça ...........................................................N

CAPÍTULO II

Do Provimento dos Cargos Efetivos

Art. 6.
- As áreas de recrutamento para provas de habilitação ao provimento de cargos isolados ou de carreira são as seguintes:
a)para cargo inicial de carreira de Assessor Judiciário, os ocupantes da última classe de Assistente Superior Judiciário;
b)para Porteiro de Auditório, os Oficiais de Justiça;
c)para Porteiro, os da última classe de Auxiliar de Comunicações;
d)para o cargo inicial da carreira de Auxiliar de Comunicações, os da última classe de Auxiliar de Secretaria;
e)para o cargo inicial da carreira de Auxiliar de Secretaria, os Auxiliares de Serviço.
Art. 7.
- Aos demais cargos isolados ou de carreira concorrerão, mediante recrutamento interno, os ocupantes efetivos de qualquer cargo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, desde que satisfaçam aos requisitos para provimento.
Art. 8.
- Far-se-á recrutamento externo para o cargo de Auxiliar de Serviço; para os demais cargos isolados ou iniciais de carreira far-se-á recrutamento externo quando, aberta inscrição para recrutamento interno, não se apresentarem candidatos em número correspondente às vagas existentes.
Parágrafo único- Quando ocorrer recrutamento externo, serão conferidos ao ocupante de cargo do Quadro de Pessoal Efetivo, com estágio probatório completo, cinqüenta por cento do total de pontos atribuídos na prova de títulos, salvo se houver sido reprovado na prova interna.
Art. 9.
- Fica instituído o treinamento específico que habilitará os servidores a concorrerem à prova de habilitação aos cargos para os quais forem treinados.
Parágrafo único- O Tribunal de Justiça disporá em regulamento sobre treinamento específico de que trata este artigo.

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CAPÍTULO III

Das Disposições Especiais

Art. 10.
- São criados e reunidos em Quadro Extraordinário os seguintes cargos: _____________________________________________________________________________ Nº de Cargos Denominação Classe _____________________________________________________________________________ 1...................................................Assessor Judiciário .......................................................P 5...................................................Assistente Superior Judiciário ......................................M 1...................................................Auxiliar de Comunicações ............................................E 2...................................................Auxiliar de Secretaria ....................................................B
§ 1º- Os funcionários estaduais, inclusive autárquicos, ora em exercício nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, que, sendo efetivos e estáveis, venham permanecido à sua disposição por no mínimo cinco anos, terão extinto, pelo Chefe do Poder competente, o cargo de provimento efetivo que ocupem, desde que o requeiram no prazo de noventa dias contados da publicação da presente Lei.
§ 2º- Deferido o pedido a que se refere o § 1º, o funcionário será aproveitado em um dos cargos criados pelo presente artigo, observada a correspondência com as atribuições que lhe estejam confiadas.
§ 3º- Após o interstício de dois (2) anos, os titulares dos cargos que tenham correspondência aos de carreira no Quadro do Pessoal Efetivo, poderão concorrer à promoção às classes imediatamente superiores, na forma do sistema de promoções do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 11.
- A gratificação de representação será variável de trinta e cinco por cento (35%) a sessenta por cento (60%) e será calculada, exerça o funcionário cargo em comissão ou função gratificada, sobre os vencimentos do cargo em comissão correspondente ao regime de trabalho desempenhado.
Parágrafo único- perceberão a gratificação de que trata o artigo, os titulares dos seguintes cargos e nos percentuais indicados: Diretor-Geral e Secretário da Presidência, 60%; Subdiretor-Geral 55%; Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, Diretor de Departamento e Assistente de Relações Públicas, 50%; Chefe do Gabinete de Assistência Militar, Supervisor, Assessor Superior, Assessor Superior de Administração, Chefe do Gabinete de Imprensa, Secretário de Câmara, Secretário de Desembargador, Oficial de Gabinete II e Oficial de Gabinete I, 35%.
Art. 12.
- O funcionário que, mediante nomeação ou designação, ou em virtude de disposição legal ou regulamentar, exercer cargo em comissão ou função gratificada em substituição, perceberá a remuneração correspondente a este ou esta, perdendo entrementes a

6 relativa ao cargo em comissão ou função gratificada que eventualmente detiver, sem prejuízo do disposto nos arts. 62 e 190 da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.

Art. 13.
- O valor mensal para servir de base ao cálculo da revisão de proventos dos servidores inativos nos extintos cargos de Escrivão do Cível e de Escrivão do Crime do Tribunal de Justiça, corresponderá ao vencimento básico da classe Q do quadro do Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares.
Art. 14.
- O servidor contratado perceberá salário equivalente ao vencimento do cargo de atribuições correspondentes, respeitado o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.417, de 22 de setembro de 1972.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Transitórias

Art. 15.
- Os titulares dos cargos e funções extintos por esta Lei serão reenquadrados e reclassificados, sem interrupção de efetividade, nos cargos e funções criados e distribuídos nos artigos 2º, 3º, 4º, e 5º.
Art. 16.
- No enquadramento inicial em cada classe, relativamente aos cargos das carreiras de Oficial de Transportes, de Auxiliar de Comunicações e de Auxiliar de Secretaria, será respeitada a posição funcional dos titulares dos correspondentes cargos extintos, observado o tempo de serviço naqueles cargos até 28 de fevereiro de 1978, como segue:
IClasses F, E e B, até cinco anos;
IIClasses G, F e C, mais de cinco anos até dez anos;
IIIClasses H, G e D, mais de dez anos e ocupante de cargo de Auxiliar de Comunicações extinto pelo artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único- Inclui-se, para os efeitos deste artigo, o período anterior prestado em cargo de diferente denominação da atual, desde que se tenha operado a alteração dessa denominação por força de Lei.
Art. 17.
- Os inativos terão seus proventos reajustados, tomando-se, para efeito de cálculo, o vencimento básico do cargo e classe que lhes caberia segundo o critério estabelecido nesta Lei, acrescido das vantagens acessórias cuja incorporação lhes tenha sido legalmente assegurada.
Art. 18.
- O Tribunal de Justiça revisará as Especificações de Classe contidas no Regulamento da Secretaria, à vista do levantamento efetuado para a elaboração desta Lei e conforme o disposto no artigo 2º.
Art. 19.
- No primeiro concurso público que se realizar para provimento de cargos de Auxiliar de Serviço, Classe B, ao pessoal que contar mais de cinco anos de contratado dos

7 Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, serão conferidos cinqüenta por cento do total de pontos atribuídos à prova de títulos.

Art. 20.
- Extinguir-se-ão logo após o prazo de opção de que trata o § 1º do art. 10 os cargos do Quadro Extraordinário que não vierem a ser providos e, à medida que vagarem, os demais do mesmo Quadro bem como treze dos trinta e oito de Auxiliar de Serviço criados pelo

artigo 2º desta Lei.

Art. 21.
- Aos membros da Magistratura e aos servidores do Poder Judiciário que não houverem optado em tempo oportuno pelo regime da Lei nº 3.096, de 30 de dezembro de 1956, será facultado, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei requerer o recolhimento das contribuições em atraso desde a vigência da Lei ou do ingresso no serviço público, se posterior, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 6.617, de 23 de outubro de 1973.
Art. 22.
- Fica assegurada a eficácia da prova de habilitação para provimento, por transferência, dos cargos de Oficial Superior Judiciário, bem como a do concurso público para Oficial Judiciário, nos prazos de sua validade e na forma da classificação da presente Lei.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 23.
- A gratificação de risco de vida que percebem os servidores da Justiça de 1º e 2º grau, concedida pelos artigos 4º, 28 e 21 respectivamente, das Leis nºs 6.666, 6.668 e 6.669, todas de 16 de abril de 1974 será calculada sobre o vencimento básico acrescido dos qüinqüênios e das gratificações adicionais de 15% e de 25%, quando devidos, bem como da parcela correspondente à função gratificada, quando for o caso.
§ 1º- O funcionário que fizer jus à gratificação de risco de vida em razão do cargo desprovimento efetivo de que for detentor somente continuará a percebê-la, quando provido em cargo em comissão ou função gratificada, se estes também derem direito à mesma vantagem.
§ 2º- A gratificação do que trata este artigo será incorporada aos proventos da inatividade.
§ 3º- Os proventos dos funcionários inativados serão revistos para o fim de incorporarem a vantagem.
§ 4º- As disposições do presente artigo não prejudicarão a percepção das vantagens a que aludem o artigo 3º da Lei nº 6.666, de 16 de abril de 1974, e 5º da Lei nº 5.668, de 11 de novembro de 1968.
Art. 24.
- São mantidas as normas legais anteriores, relativas aos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, não disciplinadas ou não revogadas pela presente Lei, em especial o

8 parágrafo 4º do artigo 18 da Lei nº 6.466, de 19 de dezembro de 1972, e a extinção prevista no

artigo 1º da Lei nº 6.997, de 23 de agosto de 1976, relativa ao cargo atual de Oficial Judicial Ajudante.

Art. 25.
- Os vencimentos e gratificações dos cargos e funções que integram os Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça serão automaticamente reajustados quando houver alteração na remuneração dos correspondentes Quadros do Poder Executivo.
Art. 26.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 27.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1978.

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Citada por 22 normas

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