Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142, de 5 de abril de 2018
Nº 15.142/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO III – DA UNIDADE GESTORA CAPÍTULO IV – DO CUSTEIO CAPÍTULO V – DO PLANO DE BENEFÍCIOS CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS CAPÍTULO VIII – DOS REGISTROS CONTÁBEIS E DE BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO IX – DA GRATIFICAÇÃO NATALINA CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 65, de 6 de abril de 2018)
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
SEÇÃO I
Das Inscrições
SEÇÃO II
Dos Segurados
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SEÇÃO III
Dos Dependentes
3 enteado, mediante declaração do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica, na forma do § 7º deste artigo; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua tutela ou guarda, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica.
SEÇÃO IV
Da Perda da Qualidade de Beneficiário
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CAPÍTULO III
DA UNIDADE GESTORA
CAPÍTULO IV
DO CUSTEIO
SEÇÃO I
Das Fontes de Financiamento e dos Limites de Contribuição
6 observadas as normas gerais da atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.
SEÇÃO II
Da Base de Cálculo das Contribuições
7
SEÇÃO III
Da Criação do Fundo Financeiro
8
SEÇÃO IV
Da Arrecadação e do Recolhimento das Contribuições
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SEÇÃO V
Das Contribuições dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados
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SEÇÃO VI
Da Utilização dos Recursos Previdenciários e da Taxa de Administração
CAPÍTULO V
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Da Aposentadoria
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SEÇÃO II
Da Transferência para a Inatividade
SEÇÃO III
Da Pensão por Morte
12 salvo má-fé.
SEÇÃO IV
Do Auxílio-Reclusão
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS
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CAPÍTULO VIII
DOS REGISTROS CONTÁBEIS E DE BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO IX
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
15 equivalente ao respectivo benefício referente ao mês de dezembro de cada ano, observada a data da concessão, podendo resultar em valor proporcional, se inferior a 12 (doze) meses, vedada a percepção em duplicidade de benefício com a mesma natureza previsto em estatuto funcional ou lei.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.
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