Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11873, de 20 de dezembro de 2002
Nº 11.873/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 29 da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O § 1º do artigo 29 da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 10.972, de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ............................ ...........................................
§ 1º- O auxílio destina-se ao ressarcimento das despesas com condução nas causas com Assistência Judiciária Gratuita e nos feitos do Juizado Especial Cível, além daquelas onde o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual figuram como partes. ..........................................."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.
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