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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11158, de 21 de maio de 1998

Nº 11.158/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, estabelecido pela Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo para lotação na Comarca de Charqueadas:
a)1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial de Justiça, Padrão PJ-H;
b)2 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

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