Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142, de 14 de março de 1978
Nº 7.142/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cargo
Vencimento
Cr$
4ª Entrância .......................... 4.802,00 3ª Entrância .......................... 4.073,00 2ª Entrância .......................... 3.355,00 1ª Entrância .......................... 2.625,00 Depositário Público: 3ª Entrância .......................... 3.355,00 2ª Entrância .......................... 2.625,00 1ª Entrância .......................... 1.938,00 Oficial da Justiça: 4ª Entrância .......................... 3.830,00 3ª Entrância .......................... 3.133,00 2ª Entrância .......................... 2.415,00 1ª Entrância .......................... 1.698,00 Porteiro de Auditório 4ª Entrância .......................... 3.830,00
4ª Entrância .......................... 3.150,00 3ª Entrância .......................... 2.425,00 2ª Entrância .......................... 1.698,00 1ª Entrância .......................... 1.587,00 Auxiliar Judicial: 4ª Entrância .......................... 2.530,00
1 3ª Entrância .......................... 1.875,00 2ª Entrância .......................... 1.385,00 1ª Entrância .......................... 1.328,00 Comissário de Menores: 4ª Entrância .......................... 3.776,00 Comissário de Vigilância: 4ª Entrância .......................... 3.776,00
4ª Entrância .......................... 4.802,00 3ª Entrância .......................... 4.073,00 2ª Entrância .......................... 3.355,00 1ª Entrância .......................... 2.625,00
Nível Único .......................... 2.182,00
4ª Entrância .......................... 3.150,00 3ª Entrância .......................... 2.425,00 2ª Entrância .......................... 1.698,00 1ª Entrância .......................... 1.587,00
Nível Único .......................... 1.587,00
Nível Único .......................... 1.640,00 Contínuo Nível Único .......................... 1.520,00 Servente Nível Único .......................... 1.500,00
Função Gratificação
Cr$ Depositário Judicial: 4ª Entrância .......................... 580,00 3ª Entrância .......................... 514,00
Cargo
Vencimento
Cr$
4ª Entrância .......................... 4.802,00
2 3ª Entrância .......................... 4.073,00
4ª Entrância .......................... 3.150,00 3ª Entrância .......................... 2.425,00 2ª Entrância .......................... 1.698,00 1ª Entrância .......................... 1.587,00
4ª Entrância .......................... 4.802,00 3ª Entrância .......................... 4.073,00 2ª Entrância .......................... 3.355,00 1ª Entrância .......................... 2.625,00
4ª Entrância .......................... 3.150,00 3ª Entrância .......................... 2.425,00 2ª Entrância .......................... 1.698,00 1ª Entrância .......................... 1.587,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de Março de 1978.
3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.