Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896, de 24 de janeiro de 1984
Nº 7.896/1984
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES JUDICIAIS EM 1ª, 2ª e 3ª ENTRÂNCIAS
22 Cargos de Assistente Social Judiciário .................................................. PJ-J 51 Cargos de Comissário de Menores ......................................................... PJ-D 10 Cargos de Oficial de Transportes ........................................................... PJ-C 20 Cargos de Guarda de Segurança ............................................................. PJ-B 81 Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais .................................................. PJ-A
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE – , do caput deste artigo;
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SEÇÃO II
DAS ALTERAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
3 1. A 2ª Vara Criminal, bem como um cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância e, sob regime oficializado, o 2º Cartório Criminal; 2. As atuais 1ª e 2ª Varas passam a denominar-se 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível, e a atual 3ª Vara passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, com a competência prevista no art. 78 do Código de Organização Judiciária do Estado (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - no D.O.E. consta erroneamente 1º de dezembro de 1980).
artigo 78 do Código de Organização Judiciária do Estado.
4 respectivo cargo de Oficial Distrital - PJ-G; fica extinto o ofício Distrital de São Valério, comarca de Santo Augusto, e o respectivo cargo de Oficial Distrital - PJ-G.
SEÇÃO III
DOS JUIZADOS REGIONAIS DE MENORES
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS
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artigo 656 da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1984.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE de 8 de março de 1984)
LEI Nº 7.896, DE 24 DE JANEIRO DE 1984.
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que originou a Lei nº 7.896, de 24 de janeiro de 1984, que cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 7.896, de 24 de janeiro de 1994:
"Art. 3º - O edital de concurso conterá prazo não inferior a trinta dias para as inscrições, o número de vagas, os programas sobre os quais versarão as provas, relação de títulos computáveis, quando for o caso, bem como o critério para a avaliação de cada um e o máximo valor atribuível ao conjunto deles.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de abril de 1984.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.