Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8766, de 21 de dezembro de 1988
Nº 8.766/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 8.766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. (publicada no DOE n.º 239, de 21 de dezembro de 1988)
Altera o art. 29, da Lei n.º 7.305, de 06 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1988.
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15945, de 2 de janeiro de 2023 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737, de 30 de novembro de 2021 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13941, de 8 de março de 2012
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807, de 17 de outubro de 2011
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12399, de 19 de dezembro de 2005
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264, de 17 de maio de 2005
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11835, de 21 de outubro de 2002
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10579, de 17 de novembro de 1995
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9267, de 13 de junho de 1991
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9201, de 11 de janeiro de 1991 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8967, de 29 de dezembro de 1989
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8917, de 29 de novembro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8849, de 2 de maio de 1989