Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839, de 5 de dezembro de 2011
Nº 13.839/2011
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO II – 3 DO PROGRAMA DE COOPERATIVISMO CAPÍTULO III – DO PROGRAMA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA CAPÍTULO IV – DO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO DAS CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS CAPÍTULO V – DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA DE REDES DE COOPERAÇÃO CAPÍTULO VII – DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.839 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 233 de 06 de dezembro de 2011)
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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CAPÍTULO II
3 DO PROGRAMA DE COOPERATIVISMO
4
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
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CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO DAS CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
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SEÇÃO I
Do Projeto de Extensão Produtiva e Inovação
7 empresas, cooperativas e outros empreendimentos objetos do art. 1º desta Lei - de caráter regionalizado e executado, preferencialmente, com instituições universitárias e tecnológicas.
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO
8 Empresa de Pequeno Porte - FUNAMEP -, criado pela Lei n.º 10.045, de 29 de dezembro de 1993.
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE REDES DE COOPERAÇÃO
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CAPÍTULO VII
DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2011.
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