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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102, de 14 de maio de 2012

Nº 49.102/2012

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Art. 1.
Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 15.
NEAT será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
IAgência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI;
IISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IIISecretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Cultura;
VISecretaria da Fazenda;
VIISecretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
VIIISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
IXSecretaria do Turismo;
XSecretaria do Meio Ambiente;
XISecretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
XIISecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
XIIISecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
XIVFundação de Economia e Estatística - FEE;
XVBanco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
XVIBadesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS;
XVIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
§ 1ºSerão convidados a participar do NEAT:
IBanco do Brasil - BB;

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

IIBanco Bradesco S.A.;
IIIConsórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG;
IVDepartamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS;
VFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
VIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Rio Grande do Sul - IEL/RS; e
VIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS. (...)"
Art. 2.
Fica alterado o § 2º do art. 19 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os APLs reconhecidos serão encaminhados ao órgão e instância competentes do Governo Federal que, nos termos de sua política, orientará o respectivo apoio dos órgãos e instituições com atuação no território do Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 3.
Fica alterado o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoPara o enquadramento no Projeto, o APL deverá apresentar proposta que demonstre pelo menos os aspectos arrolados no art. 19, que serão pontuados e avaliados pelo NEAT."
Art. 4.
Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
Projeto Extensão Produtiva e Inovação constitui-se em um sistema de resolução, oferta e busca de serviços para solução de problemas técnicos, de gestão e custos para empresas, e apoio para expansão produtiva e inovação, por intermédio de ações de assessoria, consultoria e capacitação e para inovações técnicas, gerenciais e tecnológicas, aos empreendimentos produtivos referidos no caput do art. 24 deste Decreto."
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2012.

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