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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48937, de 20 de março de 2012

Nº 48.937/2012

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Art. 1.
Fica regulamentado o art. 36 da Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, que cria o Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, integrado por titulares dos órgãos abaixo relacionados, como segue:
ISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IISecretaria-Geral de Governo;
IIISecretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
VISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VIISecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
VIIISecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 48.937, DE 20 DE MARÇO DE 2012. (publicado no DOE nº 056, de 21 de março de 2012.)

Dispõe sobre as atribuições do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, criado pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com § 2º do artigo 36 da Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação :
Iservir como instrumento para realizar a transversalidade dos programas e políticas públicas da Economia da Cooperação e de outras ações prioritárias da Administração Pública Estadual;
IIaumentar a eficiência, a eficácia, a sinergia e a coesão dos programas e projetos relacionados à Economia da Cooperação, com a finalidade de gerar melhores resultados para o público beneficiário, bem como evitar a fragmentação das ações da Administração Pública Estadual;
IIIintegrar os diversos programas públicos, em especial os de Redes de Cooperação, do Cooperativismo, da Economia Popular Solidária, do Microcrédito, de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, da Agroindústria Familiar e dos Pólos de Modernização; e
IVorientar os responsáveis pelos programas instituídos pela Administração Pública Estadual com vista a fortalecer a cooperação em todos os níveis como instrumento de promoção do desenvolvimento.
Art. 3.
Caberá à Secretaria Desenvolvimento e Promoção do Investimento a Coordenação do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação.
Parágrafo únicoCompete à Coordenação do Comitê elaborar as pautas e presidir as reuniões.
Art. 4.
A Secretaria Executiva do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação será exercida pela Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Art. 5.
O Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação contará com uma Câmara Técnica, sem prejuízo de outras que possam ser instituídas.
§ 1ºA Câmara Técnica será composta por representante, titular e suplente, indicado pelos órgãos integrantes do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação referido no art. 1º deste Decreto.
§ 2ºAs designações de que trata o § 1º deste artigo deverão recair preferencialmente sobre os servidores representantes dos programas e projetos da Economia da Cooperação junto aos órgãos da Administração Pública Estadual.
§ 3ºCompete à Câmara Técnica preparar e subsidiar as deliberações do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, bem como elaborar as ações de regulamentação, planejamento e integração dos programas da Administração Pública Estadual de acordo com as orientações decorrentes das atribuições do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação.
§ 4ºA Câmara Técnica será coordenada pela Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2012.

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