Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50285, de 30 de abril de 2013
Nº 50.285/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Política Estadual de Certificação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 17 da Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando os objetivos propostos pela Lei nº 13.531, de 20 de outubro de 2010, que Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, que Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação e cria o Programa de Economia Popular e Solidária, em seu Capítulo III, art. 17, inciso II;
considerando a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS; e
considerando o art. 13 do Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2013.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.