Para os fins deste Decreto considera-se:IArranjos Produtivos Locais - APLs: as aglomerações de empresas localizadas em um mesmo território que apresentem especialização produtiva e que mantenham vínculos de interação, cooperação, comércio, tecnologias e aprendizagem entre si e com outras instituições locais, tais como esferas de governo, associações, universidades, centros tecnológicos, sindicatos, instituições de crédito, ensino e pesquisa, geradores de externalidades econômicas positivas e de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social;
IIExtensão Produtiva: sistema de transferência de conhecimentos a empresas e cooperativas para a resolução de problemas técnicos e capacitações em produção, processos, mercados, gestão e investimentos, além de implementação de uma sistemática de acompanhamento permanente, objetivando a eficiência, a inovação, o planejamento, a modernização, a racionalização, a redução de custos, a otimização de processos e de produtos, a capacitação de recursos humanos e o fomento à cultura da busca permanente e estímulo à oferta de serviços produtivos;
IIIAdensamento de Cadeias: estratégia de desenvolvimento produtivo que busca promover a integração progressiva e coordenada dos diversos elos que compõem as cadeias de produção e de serviços correlatos - como fornecedores, empresas de transformação, distribuidores,
prestadores de serviços e instituições de apoio - por meio da articulação de políticas públicas, instrumentos de fomento, cooperação entre agentes econômicos e mecanismos de governança territorial, com o objetivo de ampliar o valor agregado local, aumentar a competitividade e promover o desenvolvimento tecnológico e a qualificação de fornecedores, desenvolvendo ações integradas de articulação entre atores econômicos, de desenvolvimento de fornecedores, de incentivo à cooperação, de qualificação e tecnologia, e de utilização de políticas públicas para promover as cadeias produtivas mais robustas e sustentáveis;
IVTerritório: espaço delimitado pela divisão municipal, com trajetória e identidade comum, dotado de fatores produtivos, de relações sociais, econômicas, culturais e de dinâmica produtiva especificamente construídas que constituem um potencial de relações de cooperação propícias ao desenvolvimento local;
VAPL Reconhecido: Arranjo Produtivo Local que atendeu aos critérios técnicos definidos pelo Núcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs e teve seu reconhecimento formalizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, podendo acessar ações e programas de apoio vinculados ao Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais;
VIEntidade Gestora do APL: entidade associativa, sem fins lucrativos, legalmente constituída e responsável pela governança e gestão do APL, devendo comprovar a realização de ações conjuntas, articulação entre os atores locais e capacidade institucional para planejar, coordenar e executar ações coletivas voltadas ao desenvolvimento do APL e de seu território, com a participação de empresas, universidades, centros de tecnologia ou formação e outras entidades representativas e ligadas ao desenvolvimento local e do APL; e
VIINúcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs - NEAT: instância colegiada de caráter técnico e estratégico, composta por representantes de órgãos públicos e instituições parceiras, com atribuições de articulação, deliberação e avaliação do Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, conforme disposto neste Decreto.