Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51199, de 7 de fevereiro de 2014
Nº 51.199/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações no Decreto nº 50.305, de 8 de maio de 2013, que institui o Programa Gaúcho de Compras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da Economia Solidária - Compra Coletiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o disposto na Lei nº 13.863, de 28 de dezembro de 2011, e na Lei nº 13.865, de 28 de dezembro de 2011,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2014.
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