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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51199, de 7 de fevereiro de 2014

Nº 51.199/2014

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 50.305, de 8 de maio de 2013, que institui o Programa Gaúcho de Compras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da Economia Solidária - Compra Coletiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o disposto na Lei nº 13.863, de 28 de dezembro de 2011, e na Lei nº 13.865, de 28 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas alterações no Decreto nº 50.305, de 8 de maio de 2013, que institui o Programa Gaúcho de Compras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da Economia Solidária - Compra Coletiva, como segue:
Ifica alterado o inciso I do art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º ... "Compra Especial", de acordo com a legislação do PAA, incluídos os empreendimentos da economia solidária; e, ..."
IIfica alterada a redação do caput do art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 10.
A modalidade "Compra Especial" será operacionalizada conforme dispõe a legislação do PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696/2003, alterada pela Lei Federal nº 12.512/2011 e Resolução nº 50, de 26 de setembro de 2012, do Grupo Gestor do PAA - GGPAA, e alterações posteriores, e conforme critérios definidos na lei Estadual nº 13.839/2011, que Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação e cria o Programa de Economia Popular e Solidária, bem como o Decreto Estadual nº 50.285/2013 que define o processo de certificação dos empreendimentos da economia solidária." . ...
IIIfica alterada a redação do § 3º do art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
§ 3ºEventuais alterações no regramento do PAA e da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação deverão ser observadas pelo Estado para adequação e operacionalização das Compras Especiais do Compras Coletivas, ora instituída. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2014.

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