São atribuições do Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS:Ipromover a integração da Compra Coletiva/RS ao SISGESCOM/RS;
IIrealizar o controle social da Compra Coletiva/RS, especialmente a verificação da Certificação de Enquadramento dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária que estiverem constituídos como pessoa jurídica;
IIIauxiliar os Órgãos do SISGESCOM/RS em suas atividades, especialmente a gestão de fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária;
IVauxiliar o Órgão Gestor e Integrador do SISGESCOM/RS na organização do calendário de compras pelo Sistema de Registro de Preços e outras modalidades de licitação;
Videntificar beneficiários potenciais da Compra Coletiva/RS com vista à incorporação aos seus Programas;
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VIidentificar, em conjunto com os Órgãos Setoriais do SISGESCOM/RS, as necessidades de públicos específicos que podem ser destinatários de produtos e serviços originários de beneficiários da Compra Coletiva/RS;
VIIpropor ao Órgão Gestor e Integrador do SISGESCOM/RS procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito dos seus Programas, com vista ao atendimento dos objetivos e diretrizes da Compra Coletiva/RS;
VIIIpropor ao Órgão Gestor e Integrador do SISGESCOM/RS especificações técnicas de bens e serviços do de forma articulada com a implantação do Catálogo Único de Especificação de Itens do Estado, com o fim de atender os objetivos e diretrizes da Compra Coletiva/RS;
IXpropor ao Órgão Gestor e Integrador do SISGESCOM/RS a adequação dos procedimentos para obtenção do Certificado de Fornecedor do Estado - CFE/RS, com vista à sua simplificação, nos termos do art. 11 deste Decreto;
Xpropor ao Órgão Gestor e Integrador do SISGESCOM/RS a adequação do Sistema de Pesquisa de Mercado, inclusive da sua metodologia de levantamento de informações, com vista ao atendimento dos objetivos e diretrizes da Compra Coletiva/RS;
XIsolicitar aos órgãos do SISGESCOM/RS informações com a finalidade de acompanhamento periódico das contratações de produtos e serviços dos beneficiários do Compra Coletiva/RS;
XIIexpedir Resoluções e outros atos normativos complementares para executar suas atividades, inclusive sobre os Programas abrangidos pela Compra Coletiva/RS;
XIIIaprovar a inclusão ou exclusão de Programas abrangidos pela Compra Coletiva/RS, bem como alterações nos Programas existentes;
XIVaprovar e constituir, quando necessário, Grupos Gestores dos Programas abrangidos pela Compra Coletivas/RS;
XVelaborar e aprovar Regimento Interno próprio contendo disposições sobre a sua coordenação, a sua estrutura e o seu modo de funcionamento; e
XVIconvocar os seus integrantes para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.