Para obter o reconhecimento institucional como APL, as aglomerações deverão demonstrar a existência de coordenação entre as instituições e as empresas e/ou produtores integrantes do APL, e evidenciar o funcionamento de uma governança há pelo menos seis meses.§ 1ºPara solicitar o reconhecimento, a instituição responsável pela gestão do APL deverá encaminhar ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, acompanhado dos seguintes documentos:
IProposta de Reconhecimento de Arranjo Produtivo Local;
IIdelimitação econômica e territorial do APL (CNAES e municípios);
IIIformulário de identificação da Instituição Gestora do APL;
IVformulário com nomes das instituições que compõem a Governança do APL;
Vformulário com nomes de empresas/produtores participantes do APL;
VIAgenda de Ações Transversais do APL;
VIIatas ou relatórios das reuniões da Governança do APL no último ano; e
VIIIevidências da atuação do APL, tais como publicações, reportagens, sítio virtual.
§ 2ºOs documentos entregues serão analisados pela equipe técnica da SEDEC, que emitirá parecer baseado nos seguintes critérios de análise:
Ia importância econômica, histórica, social e cultural do APL para a Região;
IIa coordenação e a existência de entidades associativas, universidades, centro de pesquisa/tecnologia e instituições de ensino/formação/capacitação, entidades de fomento/desenvolvimento, voltados ao desenvolvimento do APL; e
IIIcooperação entre empresas, empreendimentos e/ou produtores na região do APL, por meio de ações coletivas existentes na Agenda de Ações Transversais e nas evidências.
§ 3ºFeita a análise pela equipe técnica referida no § 2º deste artigo, a proposta de reconhecimento e o parecer serão encaminhados à apreciação do NEAT, a quem compete deliberar pelo reconhecimento ou não do APL.
§ 4ºA comprovação prevista no "caput" deste artigo se dará a partir das atas ou relatórios de, no mínimo três reuniões de sua governança, bem como pelas evidências de sua atuação junto às empresas e/ou produtores do APL.
§ 5ºNo caso de um APL recém constituído, poderá ser apresentado planejamento de ações para os próximos doze meses para reconhecimento, e após seis meses, será avaliada a execução do planejamento para permanência do APL como reconhecido.
IVfica alterado o art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: