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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55949, de 17 de junho de 2021

Nº 55.949/2021

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, conforme segue:
Ifica alterado o art. 7º, que passa a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 7.
O Programa de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - e constitui-se em instrumento de desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul e dos territórios que conforma suas regiões.
IIfica alterado o art. 13, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13.
Núcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs - NEAT, instituído pela Lei nº 13.839/2011 e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, será composto por órgãos da administração pública estadual direta e indireta e por representantes das instituições executoras de projetos e de ações que promova o fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais.
IIIficam alterados os incisos do "caput", o § 1º e o § 4º do art. 15, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 15.
...
ISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
VIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VIIISecretaria de Trabalho e Assistência Social;
IXSecretaria da Cultura;
XBanco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
XIBADESUL Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS; e
XIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
§ 1ºPoderão ser convidados a participar do NEAT:
IBanco do Brasil;
IIConsórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG;
IIIDepartamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS;
IVFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
VFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Rio Grande do Sul - IEL/RS;
VIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;
VIIFórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - COREDES/RS." ...
§ 4ºA coordenação do NEAT caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
IVfica alterado o art. 16, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16.
NEAT será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Vfica alterado o art. 20, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20.
enquadramento do APL no Projeto ocorrerá mediante Seleção de Propostas de APL, apresentadas por representantes de setores econômicos ou regiões, conforme prioridades do NEAT e demais políticas de desenvolvimento, em especial para o desenvolvimento territorial e social.
VIfica alterado o inciso IV do § 1º do art. 22, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 22.
. ...
§ 1º... ...
IVapresente plano de trabalho a ser estabelecido em consonância com as ações do NEAT.
VIIficam alterados o "caput" do art. 27 e o "caput" do § 1º do art. 27, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 27.
Constituem-se agentes do Projeto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - e as entidades executoras.
§ 1ºCompete à SEDEC: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

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