Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:Iexecutar a política da ciência, da tecnologia e da inovação e o respectivo planejamento estratégico;
IIelaborar, propor, administrar, coordenar e supervisionar a execução de programas e de projetos institucionais que objetivem implementar políticas e diretrizes do Estado para o
2 desenvolvimento científico e tecnológico, bem como para inovação e empreendedorismo, compatibilizando esforços da área de Ciência e Tecnologia com os objetos de desenvolvimento econômico e social fixados nas políticas públicas e com as vocações regionais a consolidar ou a induzir;
IIIpromover ações com vista à integração e à cooperação entre instituições de ensino superior, centros de pesquisa, setor produtivo e sociedade, bem como estimular a transferência e a adaptação do conhecimento científico-tecnológico gerado ao processo de desenvolvimento do Estado;
IVcoordenar e articular políticas e ações com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora, com foco na inovação e no desenvolvimento sustentável, contribuindo para atração de empresas e de investimentos e geração de emprego e de renda;
Vestimular o desenvolvimento de "habitat" de inovação e promover ações com o objetivo de implementar as políticas pertinentes aos processos de criação, de consolidação e de expansão de ambientes de inovação e de empreendedorismo, acompanhando os correspondentes programas e projetos;
VIimplementar mecanismos de acompanhamento de contrapartidas e de resultados auferidos na área de Ciência e de Tecnologia, pelas diversas regiões do Estado, avaliando seus efeitos socioeconômicos;
VIIpopularizar e divulgar, de forma sistemática, as áreas de Ciência, de Tecnologia e de Inovação, com o objetivo de demonstrar a pertinência destas atividades à comunidade;
VIIIidentificar e estimular os setores estratégicos no Estado, contribuindo para o surgimento de novos setores econômicos;
IXpromover a cooperação científica, tecnológica e universitária com outros países e com organismos internacionais;
Xatuar em conjunto com o Departamento de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na execução do Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, nos termos da Lei nº 13.839/2011, coordenando a execução das atividades do projeto estruturante Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs, conforme Decreto 48.936, de 20 de março de 2012; e XIexecutar atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.