Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50305, de 8 de maio de 2013
Nº 50.305/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Gaúcho de Compras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da Economia Solidária - Compra Coletiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS;
considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva - RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS e dá outras providências;
considerando que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, como disposto na Lei nº 12.861, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS;
considerando a Lei nº 13.845, de 13 de dezembro de 2011, que assegura oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos e dá outras providências; e
considerando a importância da intersetorialidade por meio de políticas, programas, ações governamentais e não-governamentais para a execução da Política Estadual da Compra Coletiva/RS, por meio de ações articuladas entre desenvolvimento rural, economia solidária, educação, saúde, agricultura, ação social, sociedade civil, entre outros,
D E C R E T A:
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4 adquirirá, preferencialmente, gêneros alimentícios diretamente de Agricultores Familiares ou suas organizações, bem como bens e serviços dos Empreendimentos da Economia Popular e Solidária, inclusive quando a aquisição for realizada por meio de Cotação Eletrônica de Preços, nos termos da Lei nº 13.179, de 10 de junho de 2009.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.